Resumo Minuto Regional
Os produtores rurais têm até o dia 30 de setembro de 2026 para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O cumprimento do prazo é essencial para evitar multas, que equivalem a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 50,00. Na mesma data, vence também o pagamento da cota única ou da primeira parcela do tributo.
Um dos pontos de maior atenção nesta edição é o Valor da Terra Nua (VTN). Em diversas regiões, como no Noroeste de Minas Gerais, houve elevação nos valores de referência divulgados pelas prefeituras nos últimos anos. Especialistas apontam uma discrepância entre o aumento do imposto e a valorização das commodities agrícolas, o que exige cautela do contribuinte no momento de preencher a declaração para evitar inconsistências.
Embora o produtor não seja obrigado a utilizar estritamente o valor definido pelo município, declarar um montante muito abaixo desse parâmetro pode levar o contribuinte à malha fiscal. Caso opte por um valor diferente, é necessário possuir documentação que sustente a avaliação, como laudos técnicos emitidos por engenheiros agrônomos com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA, seguindo as normas da ABNT, além de escrituras e contratos recentes da região.
A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 trouxe mudanças importantes na forma de envio. Agora, o uso do serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a cem hectares. Para acessar essa plataforma, o contribuinte precisa possuir conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas com propriedades de até cem hectares, permanece disponível o programa gerador tradicional, que deve ser instalado no computador. É fundamental que o produtor verifique qual sistema corresponde ao seu perfil antes de iniciar a transmissão, pois o envio por meio incorreto pode ser considerado como não entrega, sujeitando o proprietário a penalidades e restrições fiscais.
A recomendação dos especialistas é que o produtor compare o VTN divulgado pela prefeitura com as condições reais de mercado antes de finalizar o processo. A conferência prévia de todas as informações é a melhor estratégia para evitar o cancelamento da declaração, a necessidade de apresentar documentos complementares posteriormente ou custos adicionais decorrentes de processos de regularização fiscal.
Contexto da publicação
- Tema: Agro.
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