Resumo Minuto Regional
Um trabalhador morreu em um acidente de trânsito enquanto retornava de uma reunião a serviço da empresa, mas a família não terá direito às indenizações que haviam sido reconhecidas nas instâncias inferiores. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que as provas do processo apontaram culpa exclusiva do vendedor pela ocorrência e afastou a responsabilidade da empregadora.
O caso envolveu um vendedor externo que passava boa parte de sua jornada dirigindo por rodovias. O próprio TST reconheceu que a atividade exercida pelo trabalhador era considerada de risco. Ainda assim, o colegiado concluiu que, naquele acidente específico, não havia elementos que permitissem responsabilizar a empresa.
Laudo pericial, relatório da Polícia Civil e parecer do Ministério Público apontaram que o trabalhador perdeu o controle da direção e invadiu a contramão. As provas também não identificaram falha mecânica, defeito no automóvel ou outro fator relacionado à atividade empresarial.
Contexto da publicação
- Localidade: Ribeirão Preto/SP.
- Tema: Cidades.
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