Resumo Minuto Regional
O Tribunal do Júri de Cajuru, no interior de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (17) a soltura de Denis Cipriano de Carvalho Silva. O réu, que estava preso desde março de 2025, foi julgado por ter empurrado sua então namorada, Gabriele Gonçalves, para fora de um veículo em movimento. Ao final do julgamento, os jurados concluíram que não houve intenção de matar, desclassificando a acusação inicial de tentativa de feminicídio.
A condenação foi fixada pelos crimes de lesão corporal grave e descumprimento de medida protetiva. Como a pena aplicada para essas infrações é inferior a quatro anos e deve ser cumprida em regime aberto, a Justiça expediu um alvará de soltura, permitindo que o acusado recorra da sentença em liberdade. A defesa do réu manifestou satisfação com o desfecho do julgamento, sustentando que a vítima teria pulado do carro por vontade própria.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2025, na Rua Capitão José Ferreira Diniz, no Centro de Cajuru. Segundo o Ministério Público, o casal discutiu durante a Festa de São Sebastião. A denúncia apontou que, após a briga, Gabriele foi forçada a entrar no carro do namorado, onde teria sofrido agressões físicas, incluindo socos e puxões de cabelo. A vítima relatou que, ao tentar escapar do veículo em movimento, foi arremessada pelo agressor e chegou a ser arrastada por alguns metros, pois seu pé ficou preso ao banco.
O socorro à vítima foi realizado por testemunhas que presenciaram a cena. Gabriele foi levada inicialmente à Santa Casa de Cajuru e, devido à gravidade dos ferimentos, transferida para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. Durante o processo, a acusação destacou o histórico de violência do réu, mencionando a existência de três medidas protetivas e depoimentos de uma ex-namorada que relatou um relacionamento abusivo entre 2012 e 2016, marcado por agressões físicas e isolamento social.
O julgamento, que se estendeu até a noite, contou com o depoimento de dez testemunhas, sendo cinco indicadas pela acusação e cinco pela defesa, além do interrogatório do réu. Enquanto a Promotoria reforçou a tese de periculosidade baseada no histórico do acusado, a defesa argumentou que a comerciante teria criado uma narrativa falsa para incriminá-lo, alegando que o réu tentou prestar socorro imediatamente após a queda da vítima. Com a decisão do júri, o processo segue agora para as próximas etapas recursais.
Contexto da publicação
- Localidade: Ribeirão Preto/SP.
- Tema: Segurança.
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