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Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

Ribeirão Preto•Política•Atualizado há 25 d
Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
Em 30 segundos
• O que aconteceu:A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral do candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Bove (PL). A decisão suspende os efeitos de um acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado o uso do material. Com a nova determinação, o candidato deve interromper a veiculação de santinhos e "wind banners" que contenham a foto do ex-presidente até que o recurso seja julgado em definitivo pelo plenário da Corte.
• Onde:Ribeirão Preto/SP
• Quem é afetado:Moradores e comunidade de Ribeirão Preto
• O que acontece agora:Acompanhamento dos desdobramentos oficiais pela redação

Resumo Minuto Regional

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral do candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Bove (PL). A decisão suspende os efeitos de um acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado o uso do material. Com a nova determinação, o candidato deve interromper a veiculação de santinhos e "wind banners" que contenham a foto do ex-presidente até que o recurso seja julgado em definitivo pelo plenário da Corte.

A controvérsia jurídica teve início com uma representação apresentada pela candidata Duda Hidalgo (PT), que questionou a distribuição de cerca de 50 mil santinhos e a exposição de banners em Ribeirão Preto (SP). A ação argumentou que a exibição da imagem de Bolsonaro, que teve seus direitos políticos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência do processo sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, configuraria uma burla à proibição de manifestações político-eleitorais, inclusive aquelas realizadas por intermédio de terceiros.

Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha destacou que a exibição da fotografia de Bolsonaro ao lado do nome e do número de urna do candidato transmite ao eleitorado a percepção de apoio político direto. Para a relatora, a decisão do STF veda tais manifestações, independentemente do meio utilizado, o que torna plausível a tese de que o uso da imagem por terceiros confronta a ordem judicial superior. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao recolhimento do material de campanha.

O histórico do caso mostra uma divergência de entendimentos entre as instâncias judiciais. Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral paulista, havia proibido o uso da imagem, sob pena de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. No entanto, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a sentença por unanimidade, sob o argumento de que as restrições do STF seriam direcionadas apenas ao ex-presidente, não alcançando terceiros. A defesa de Bove sustentou que a suspensão de direitos políticos não impediria o uso da imagem pública como referência política.

A ministra Estela Aranha, contudo, apontou que o TRE-SP partiu de uma premissa equivocada ao ignorar as ressalvas do ministro Alexandre de Moraes sobre a vedação de divulgações por terceiros. A relatora enfatizou o perigo da demora, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e o volume expressivo de material já em circulação. A decisão impõe a imediata abstenção do uso da imagem de Bolsonaro pelo candidato até que o mérito do recurso seja apreciado pelo plenário do TSE.

📍 Contexto RegionalO fato possui recorte confirmado para Ribeirão Preto/SP, município localizado na região de Ribeirão Preto.

Contexto da publicação

  • Localidade: Ribeirão Preto/SP.
  • Tema: Política.
  • 1 fonte consultada nesta publicação.

Este resumo editorial foi elaborado a partir das referências listadas. Para conferir detalhes, contexto completo e atualizações, consulte a publicação original.

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G1 Ribeirão Preto e FrancaPublicação que originou este resumo
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