Resumo Minuto Regional
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly Gueiros Pereira, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que comprovou a contratação irregular de trabalhadores para a limpeza de porões de navios no Porto de Santos, sem o devido registro em carteira ou observância das normas de segurança.
A investigação, baseada em fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho, documentos da Autoridade Portuária e depoimentos, revelou que a empresa operava de forma clandestina entre outubro de 2023 e janeiro de 2025. Os trabalhadores eram contratados como eventuais ou freelancers, sem recolhimentos previdenciários. Para acessar as áreas portuárias e as embarcações, a companhia utilizava credenciais vinculadas a outras empresas que subcontratavam seus serviços, burlando as normas que exigem credenciamento específico junto à Autoridade Portuária de Santos para a execução de lavagem de porões.
O modelo de operação foi classificado pelo MPT como uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra. O próprio responsável pela empresa admitiu em juízo a ausência de credenciamento e confirmou que organizava diretamente as equipes. Documentos internos da Mundial Marítima comprovaram a prestação de serviços para diversas embarcações entre 2022 e 2024, operando à margem da legislação trabalhista e das exigências de segurança portuária.
A atividade de limpeza de porões é considerada de alto risco, envolvendo trabalho em espaços confinados, em altura e com exposição a produtos químicos. A fiscalização identificou a ausência de exames médicos admissionais, falta de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o MPT, a conduta gerava concorrência desleal, pois a empresa reduzia artificialmente seus custos operacionais ao ignorar as obrigações legais e de segurança.
Além da indenização de R$ 150 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Justiça proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento e sem o cumprimento das normas trabalhistas. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por infração. Até o momento, não houve retorno da empresa ou de sua defesa sobre a decisão judicial.
Contexto da publicação
- Localidade: Santos/SP.
- Tema: Política.
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