Resumo Minuto Regional
Um homem foi flagrado na manhã desta terça-feira (22) viajando deitado sobre o para-choque traseiro de um caminhão em movimento em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O registro ocorreu na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, na altura do Jardim Florestan Fernandes, enquanto o veículo trafegava pela via. Nas imagens, é possível observar o indivíduo acomodado sobre sacos de lixo apoiados na estrutura externa do automóvel.
O flagrante foi feito por uma motorista que passava pelo local e relatou que essa não é a primeira vez que presencia o mesmo homem na mesma situação de risco. Até o momento, nem o passageiro clandestino nem o condutor do caminhão foram identificados. Não há informações sobre o destino final do veículo ou se o motorista tinha ciência da presença da pessoa na parte externa da carroceria durante o trajeto.
A RP Mobi, responsável pela gestão do trânsito na cidade, classificou a conduta como inadequada e afirmou que a prática viola as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa confirmou que não recebeu notificações oficiais sobre o estado de saúde do homem ou sobre a identificação do caminhoneiro envolvido no episódio.
Especialistas em legislação de trânsito alertam que o motorista pode ser multado mesmo que não tenha percebido a presença do passageiro. O artigo 235 do CTB proíbe expressamente o transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas de veículos, exceto em casos com autorização específica. A infração é classificada como grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23, atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até a regularização da situação.
Caso um agente de trânsito presencie a irregularidade, a autuação é imediata. Além das sanções administrativas, o advogado Rodrigo Paschoalotto ressalta que, se for comprovado que o motorista tinha conhecimento da presença da pessoa no para-choque, ele pode responder criminalmente caso ocorra um acidente com morte. A orientação para quem estiver na direção é parar o veículo imediatamente ao ser alertado sobre a situação e solicitar que o passageiro desça. Se houver resistência, a recomendação é acionar as autoridades policiais.
Contexto da publicação
- Localidade: Ribeirão Preto/SP.
- Tema: Cidades.
- 1 fonte consultada nesta publicação.
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