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Homem pega 'carona' deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP; motorista pode ser multado mesmo sem saber

Ribeirão Preto•Cidades•Atualizado há 19 d
Homem pega 'carona' deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP; motorista pode ser multado mesmo sem saber
Em 30 segundos
• O que aconteceu:Um homem foi flagrado na manhã desta terça-feira (22) viajando deitado sobre o para-choque traseiro de um caminhão em movimento em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O registro ocorreu na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, na altura do Jardim Florestan Fernandes, enquanto o veículo trafegava pela via. Nas imagens, é possível observar o indivíduo acomodado sobre sacos de lixo apoiados na estrutura externa do automóvel.
• Onde:Ribeirão Preto/SP
• Quem é afetado:Moradores e comunidade de Ribeirão Preto
• O que acontece agora:Acompanhamento dos desdobramentos oficiais pela redação

Resumo Minuto Regional

Um homem foi flagrado na manhã desta terça-feira (22) viajando deitado sobre o para-choque traseiro de um caminhão em movimento em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O registro ocorreu na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, na altura do Jardim Florestan Fernandes, enquanto o veículo trafegava pela via. Nas imagens, é possível observar o indivíduo acomodado sobre sacos de lixo apoiados na estrutura externa do automóvel.

O flagrante foi feito por uma motorista que passava pelo local e relatou que essa não é a primeira vez que presencia o mesmo homem na mesma situação de risco. Até o momento, nem o passageiro clandestino nem o condutor do caminhão foram identificados. Não há informações sobre o destino final do veículo ou se o motorista tinha ciência da presença da pessoa na parte externa da carroceria durante o trajeto.

A RP Mobi, responsável pela gestão do trânsito na cidade, classificou a conduta como inadequada e afirmou que a prática viola as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa confirmou que não recebeu notificações oficiais sobre o estado de saúde do homem ou sobre a identificação do caminhoneiro envolvido no episódio.

Especialistas em legislação de trânsito alertam que o motorista pode ser multado mesmo que não tenha percebido a presença do passageiro. O artigo 235 do CTB proíbe expressamente o transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas de veículos, exceto em casos com autorização específica. A infração é classificada como grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23, atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até a regularização da situação.

Caso um agente de trânsito presencie a irregularidade, a autuação é imediata. Além das sanções administrativas, o advogado Rodrigo Paschoalotto ressalta que, se for comprovado que o motorista tinha conhecimento da presença da pessoa no para-choque, ele pode responder criminalmente caso ocorra um acidente com morte. A orientação para quem estiver na direção é parar o veículo imediatamente ao ser alertado sobre a situação e solicitar que o passageiro desça. Se houver resistência, a recomendação é acionar as autoridades policiais.

📍 Contexto RegionalO fato possui recorte confirmado para Ribeirão Preto/SP, município localizado na região de Ribeirão Preto.

Contexto da publicação

  • Localidade: Ribeirão Preto/SP.
  • Tema: Cidades.
  • 1 fonte consultada nesta publicação.

Este resumo editorial foi elaborado a partir das referências listadas. Para conferir detalhes, contexto completo e atualizações, consulte a publicação original.

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Fonte original desta notícia

G1 Ribeirão Preto e FrancaPublicação que originou este resumo
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