Resumo Minuto Regional
O ex-cabo do Exército Brasileiro, Gustavo Pavão Gomes, será submetido a júri popular pelo homicídio de Anderson de Oliveira, ocorrido em dezembro de 2025, na Praia da Enseada, em Guarujá, no litoral de São Paulo. A decisão foi proferida pelo juiz André Rossi, da 1ª Vara Criminal da cidade, que negou o pedido de absolvição sumária solicitado pela defesa. O magistrado entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja julgado pelo tribunal, mantendo o réu em liberdade durante o trâmite processual.
O episódio teve início quando o então militar, que estava de folga, foi vítima de um assalto enquanto caminhava pela orla. Após a abordagem, Gustavo retornou ao apartamento onde estava hospedado, armou-se e voltou à praia para perseguir o suspeito. Imagens registraram ao menos oito disparos efetuados pelo ex-cabo, que iniciou a perseguição no calçadão e a finalizou na faixa de areia. Anderson de Oliveira foi atingido e morreu no local.
Na época, o caso foi registrado inicialmente como legítima defesa putativa, sob a alegação do militar de que teria acreditado que o suspeito estava armado ao levar a mão à cintura. O Ministério Público, contudo, denunciou Gustavo por homicídio qualificado, argumentando que o recurso utilizado dificultou a defesa da vítima, que estaria de costas no momento em que foi atingida. O Exército Brasileiro informou que o réu não integra mais a corporação, tendo completado o tempo máximo de permanência, e que o processo segue na esfera da Justiça Comum.
A defesa de Gustavo sustentou que a ação ocorreu em legítima defesa própria e de terceiros, afirmando que o objetivo era impedir que outras pessoas fossem vítimas de assaltos. Os advogados também pleitearam a desclassificação para homicídio culposo, argumentando que apenas um dos disparos foi direcionado ao homem. No entanto, o juiz considerou que não há provas inequívocas que sustentem a absolvição imediata, destacando que as versões conflitantes sobre a dinâmica do crime devem ser analisadas pelos jurados.
A decisão de pronúncia, publicada na última quarta-feira (7), reforça que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, incluindo o exame necroscópico e a análise da arma de fogo. O magistrado ressaltou que a fase atual do processo é de admissibilidade, cabendo ao júri popular a decisão final sobre o mérito e a intenção do réu. Até o momento, não há uma data definida para a realização do julgamento.
Contexto da publicação
- Localidade: Santos/SP.
- Tema: Segurança.
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