Resumo Minuto Regional
Nova regra do Contran permite que passageiros visualizem conteúdos em telas dianteiras, desde que as imagens não possam ser vistas pelo motorista. Foto: Virrage Images para Depositphotos
Os carros mudaram — e as regras de trânsito começam a acompanhar essa transformação. A presença de grandes centrais multimídia e até de mais de uma tela dentro do veículo já é realidade em modelos novos. No entanto, o uso desses equipamentos precisa respeitar uma condição essencial: o entretenimento dos passageiros não pode se transformar em distração para quem está dirigindo.
É justamente nesse ponto que atua a Resolução Contran nº 1.030/2026 . A nova norma altera a Resolução nº 242/2007, que regulamenta a instalação e a utilização de equipamentos capazes de gerar imagens para fins de entretenimento no interior dos veículos.
A mudança permite que uma tela instalada na parte dianteira do veículo seja utilizada para exibir imagens aos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros. Ou seja, desde que essas imagens não sejam visíveis ao motorista, independentemente da posição de ajuste do banco do condutor.
Contexto da publicação
- Localidade: Ribeirão Preto/SP.
- Tema: Cidades.
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