Resumo Minuto Regional
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A decisão, oficializada nesta sexta-feira (9/10), estabelece que a medida terá vigência de 24 meses, com início previsto para o primeiro dia do mês subsequente à publicação no Diário Oficial da União. O objetivo central da agência é aprimorar a rastreabilidade do produto utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel.
A necessidade de retomar a regra baseia-se em um histórico de inconsistências operacionais detectadas anteriormente. Entre março de 2024 e abril de 2025, a ANP identificou mais de 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com as aquisições feitas junto a fornecedores, montante que representou 5,9% do total declarado no período. A agência constatou que a revenda entre distribuidores tornava as movimentações complexas, dificultando a fiscalização de operações que não constavam no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos.
A restrição já havia sido aplicada entre maio de 2025 e junho de 2026. Segundo a avaliação técnica da ANP, o período de vigência da norma foi eficaz para reduzir desvios, simplificar os fluxos logísticos e garantir maior transparência sobre o volume de biocombustível destinado à mistura obrigatória. Além disso, a análise indicou que a medida não prejudicou o abastecimento nacional, mesmo após o aumento do percentual de mistura obrigatória de 14% para 15%, ocorrido em agosto de 2025.
Quanto à qualidade do combustível, os dados da agência mostram uma melhora nos índices de conformidade. Enquanto as irregularidades no diesel B superaram 9,5% das amostras quando a mistura subiu para 14% em março de 2024, o índice caiu para aproximadamente 4,9% em agosto de 2025, período em que a restrição e outras ações de fiscalização já estavam em curso.
Para os próximos passos, a diretoria da ANP determinou que a área técnica adote providências para que, ao final dos 24 meses de vigência, a Diretoria Colegiada possa deliberar de forma definitiva sobre o tema. O processo poderá resultar em alterações específicas na Resolução ANP nº 950/2023, que atualmente regula a autorização para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos no país.
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- Tema: Agro.
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