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Governo de SP é condenado a pagar R$ 150 mil a ex-aluna queimada por ácido sulfúrico em aula de física

Santos•Educação•Atualizado há 22 d
Governo de SP é condenado a pagar R$ 150 mil a ex-aluna queimada por ácido sulfúrico em aula de física
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• O que aconteceu:O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma ex-aluna que sofreu queimaduras graves por ácido sulfúrico dentro de uma escola estadual em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público, atendeu a um recurso da família, que buscava um valor superior ao fixado inicialmente pela Justiça local. O Estado ainda pode recorrer da sentença.
• Onde:Santos/SP
• Quem é afetado:Moradores e comunidade de Santos
• O que acontece agora:Acompanhamento dos desdobramentos oficiais pela redação

Resumo Minuto Regional

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma ex-aluna que sofreu queimaduras graves por ácido sulfúrico dentro de uma escola estadual em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público, atendeu a um recurso da família, que buscava um valor superior ao fixado inicialmente pela Justiça local. O Estado ainda pode recorrer da sentença.

O acidente ocorreu em 2017, na Escola Jardim Bopeva, durante uma aula de física. Na ocasião, a estudante, então com 16 anos, foi orientada por uma professora a auxiliar na organização de agentes químicos dentro de um laboratório. Ao receber um frasco contendo ácido sulfúrico de um colega, a jovem derramou o produto acidentalmente sobre o próprio corpo. Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus na região do quadril e da perna, necessitando de internação por 19 dias na ala de queimados da Santa Casa de Santos.

A perícia judicial confirmou a existência de dano estético permanente e a possibilidade de complicações motoras decorrentes do incidente. O laudo técnico descreveu cicatrizes extensas na perna esquerda, classificando o prejuízo estético como relevante e irreversível. Além do sofrimento físico, o relator do caso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que o episódio causou à jovem angústia, pavor e instabilidade emocional, afetando sua imagem e limitando a realização de atividades diárias.

A condenação baseou-se na falha da administração pública em zelar pela segurança da aluna. A Justiça entendeu que a escola foi negligente ao permitir que uma estudante menor de idade tivesse acesso a um local restrito, manuseasse substâncias perigosas e realizasse a tarefa sem o uso de equipamentos de proteção individual. Além da indenização principal, o Estado foi condenado a reparar a mãe da vítima em cerca de R$ 530, valor correspondente a descontos salariais sofridos pela genitora durante o período em que precisou acompanhar a filha no hospital.

A família da jovem ingressou com a ação judicial em 2019, representada pela Defensoria Pública de São Paulo, solicitando inicialmente mais de R$ 350 mil em reparações por danos morais, materiais e estéticos. Em 2025, uma decisão de primeira instância em Praia Grande havia fixado a indenização em R$ 10 mil, valor que foi elevado pelo Tribunal de Justiça após o julgamento do recurso em 26 de agosto. O governo de São Paulo informou que foi intimado da decisão e que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado, que deverá se manifestar nos autos do processo.

📍 Contexto RegionalO fato possui recorte confirmado para Santos/SP, município localizado na região de Santos.

Contexto da publicação

  • Localidade: Santos/SP.
  • Tema: Educação.
  • 1 fonte consultada nesta publicação.

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