Resumo Minuto Regional
Norma promulgada pela Câmara após derrubada de veto prevê cadastro municipal, multas de até R$ 384,20, atuação apenas com autorização do proprietário e pode ser contestada na Justiça pelo Executivo
Câmara Municipal de Ribeirão Preto promulgou a Lei nº 15.269, que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos e regulamenta a atividade apenas em áreas privadas, como estacionamentos, estabelecimentos comerciais e eventos realizados em propriedades particulares. A norma foi sancionada pelo presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), após os vereadores derrubarem o veto integral do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de autoria do vereador Sargento Lopes (PL). A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de 3 de julho.
Pela nova legislação, fica proibida qualquer cobrança, exigência ou condicionamento de pagamento para estacionamento em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos. Também passam a ser consideradas infrações administrativas práticas como abordar motoristas de forma insistente, constrangê-los, reservar vagas com cones ou objetos e interferir na circulação de veículos e pedestres.
Contexto da publicação
- Localidade: Ribeirão Preto/SP.
- Tema: Cidades.
- 1 fonte consultada nesta publicação.
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