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Câmara proíbe flanelinhas nas ruas e regulamenta atividade em áreas privadas em Ribeirão Preto

Câmara proíbe flanelinhas nas ruas e regulamenta atividade em áreas privadas em Ribeirão Preto

Norma promulgada pela Câmara após derrubada de veto prevê cadastro municipal, multas de até R$ 384,20, atuação apenas com autorização do proprietário e pode ser contestada na Justiça pelo Executivo

Norma promulgada pela Câmara após derrubada de veto prevê cadastro municipal, multas de até R$ 384,20, atuação apenas com autorização do proprietário e pode ser contestada na Justiça pelo Executivo

RP Mobi

Câmara Municipal de Ribeirão Preto promulgou a Lei nº 15.269, que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos e regulamenta a atividade apenas em áreas privadas, como estacionamentos, estabelecimentos comerciais e eventos realizados em propriedades particulares. A norma foi sancionada pelo presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), após os vereadores derrubarem o veto integral do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de autoria do vereador Sargento Lopes (PL). A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de 3 de julho.

Pela nova legislação, fica proibida qualquer cobrança, exigência ou condicionamento de pagamento para estacionamento em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos. Também passam a ser consideradas infrações administrativas práticas como abordar motoristas de forma insistente, constrangê-los, reservar vagas com cones ou objetos e interferir na circulação de veículos e pedestres.

O que mais importa

  • Norma promulgada pela Câmara após derrubada de veto prevê cadastro municipal, multas de até R$ 384,20, atuação apenas com autorização do proprietário e pode ser contestada na Justiça pelo Executivo
  • Câmara Municipal de Ribeirão Preto promulgou a Lei nº 15.269, que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos e regulamenta a atividade apenas em áreas privadas, como estacionamentos, estabelecimentos comerciais e eventos realizados em propriedades particulares. A norma foi sancionada pelo presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), após os vereadores derrubarem o veto integral do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de autoria do vereador Sargento Lopes (PL). A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de 3 de julho.
  • A notícia tem recorte direto para Ribeirão Preto/SP, com relevância para quem acompanha a rotina e a memória da cidade.
  • A referência principal é a cobertura publicada por RP Mobi.

Para ler a reportagem completa, consultar atualizações e conferir o material original, acesse a fonte abaixo.

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